Artigo 284 - O Estado comemorará, anualmente, no período de 3 a 9 de julho, a Revolução Constitucionalista de 1932.
Non ducor, duco: Não sou conduzido, conduzo (Brasão de São Paulo) Glória, pois, ao heróico povo paulista que soube morrer nas trincheiras, lutando para que subsista no Brasil um regime de ordem e de lei, imperando sobre o arbítrio de chefes autócratas que colocam os seus caprichos como suprema lei. São Paulo, mesmo perdendo, ministrou ao Brasil uma grande lição. (Geraldo Rocha 1954).
NA FOTO - FILHOS DE REVOLUCIONÁRIOS EM 1932.
MARTINS, MIRAGAIA, DRAUSIO E CAMARGO
MMDC - NO LIVRO HERÓIS DA PÁTRIA.
Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.430, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
Inscreve os nomes de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932, no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Serão inscritos no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, os nomes de Mário Martins de Almeida, Euclydes Bueno Miragaia, Dráusio Marcondes de Souza e Antônio Américo de Camargo Andrade, historicamente conhecidos como Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt
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