sexta-feira, 8 de julho de 2011

CONSTITUIÇÃO DE SÃO PAULO (5/10/1989)


Artigo 284 - O Estado comemorará, anualmente, no período de 3 a 9 de julho, a Revolução Constitucionalista de 1932.
Non ducor, duco: Não sou conduzido, conduzo  (Brasão de São Paulo)  Glória, pois, ao heróico povo paulista que soube morrer nas trincheiras, lutando para que subsista no Brasil um regime de ordem e de lei, imperando sobre o arbítrio de chefes autócratas que colocam os seus caprichos como suprema lei. São Paulo, mesmo perdendo, ministrou ao Brasil uma grande lição. (Geraldo Rocha  1954).

NA FOTO - FILHOS DE REVOLUCIONÁRIOS EM 1932.



PRESIDENTA DILMA ROUSSEFF INCLUI 
MARTINS, MIRAGAIA, DRAUSIO E CAMARGO
MMDC - NO LIVRO HERÓIS DA PÁTRIA.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.430, DE 20 DE JUNHO DE 2011.
 Inscreve os nomes de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932, no Livro dos Heróis da Pátria.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
         Art. 1o  Serão inscritos no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, os nomes de Mário Martins de Almeida, Euclydes Bueno Miragaia, Dráusio Marcondes de Souza e Antônio Américo de Camargo Andrade, historicamente conhecidos como Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932.
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt


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